Autor: Juliana Pinto da Silva
Foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT e cria novas obrigações relacionadas à promoção de saúde preventiva no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa na prática?
A partir da promulgação da lei as empresas passam a ter o dever de:
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Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
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Promover ações de conscientização sobre HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
A nova regra amplia o papel do empregador, que deixa de atuar apenas na prevenção de acidentes e passa também a exercer função ativa de informação e incentivo à saúde preventiva dos empregados.
Atenção!
Importante destacar que a lei não exige que a empresa garanta a realização de exames ou monitore a saúde individual dos empregados. Trata-se de uma obrigação de informação, orientação e conscientização, e não de resultado.
Alguns limites são fundamentais: a decisão continua sendo do empregado, tanto em relação à realização de exames quanto à adesão a campanhas de vacinação. Além disso, não há obrigação de fiscalização individual. Ou seja, a empresa não precisa acompanhar quem realizou exames, controlar comportamentos de saúde ou exigir comprovação de vacinação.
Comunique e registre
Ainda assim, será necessário estruturar uma rotina de comunicação contínua e formal, utilizando canais como e-mail, intranet, murais internos ou campanhas periódicas, mantendo registros dessas ações para eventual fiscalização.
Direito do empregado
Outro ponto relevante é que a lei garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos relacionados a essas enfermidades.
Nesse aspecto, recomendamos atenção especial aos controles internos. Será importante ajustar procedimentos de RH, políticas de afastamento e controle de jornada, além de estabelecer regras claras para solicitação e comprovação dessas ausências.
Não negligencie
Embora as adequações sejam relativamente simples do ponto de vista operacional, a ausência de organização, recorrência e documentação pode gerar autuações administrativas e aumento de passivos trabalhistas.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na revisão de políticas internas, elaboração de comunicados e implementação de procedimentos para adequação à nova legislação.