Código de Conduta e Ética Profissional

CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O presente Código tem por finalidade estabelecer os princípios e valores que orientam a conduta dos profissionais do Escritório MCBM em todas as suas relações e atividades, amparados pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2º São princípios fundamentais da atuação do MCBM:

  1. Transparência
  2. Responsabilidade
  3. Excelência na prestação dos serviços advocatícios
  4. Atuação Colaborativa
  5. Capacitação

CAPÍTULO II – DA TRANSPARÊNCIA

Art. 3º A transparência constitui fundamento essencial da relação entre o MCBM e seus clientes, parceiros e colaboradores.

 

Art. 4º Todas as informações relevantes sobre os serviços prestados, prazos, riscos e custos devem ser comunicadas de forma clara, precisa e tempestiva aos clientes.

 

Art. 5º O MCBM compromete-se a preservar o sigilo profissional, observando o dever de confidencialidade sobre todas as informações e documentos recebidos, sem prejuízo da clareza na comunicação com os clientes, mantendo-se o sigilo dos dados assegurado na forma da Lei pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, desta CCEP e das suas Políticas internas.

 

Art. 6º As decisões estratégicas serão tomadas pelas Sócias Patrimoniais e transmitidas sempre de forma completa e, conforme as matérias e assuntos, compartilhadas com as demais profissionais, assegurando a confiança mútua e a integridade das relações profissionais.

CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE

Art. 7º O MCBM reconhece sua responsabilidade não apenas com os clientes, mas também com a perpetuação de decisões coerentes e consonantes ao ordenamento jurídico, seja com relação aos colegas de profissão como perante a Sociedade.

 

Art. 8º As atividades profissionais serão sempre exercidas com zelo, prudência e observância da legislação, da ética e dos valores institucionais.

 

Art. 9º É vedada qualquer prática que comprometa a legalidade, a moralidade ou a reputação do MCBM ou contrário ao ordenamento jurídico.

 

Art. 10. O MCBM valoriza a responsabilidade social e busca contribuir para o fortalecimento das instituições, a promoção da justiça e o desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO IV – DA EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 11. A busca pela excelência orienta todas as ações e decisões do MCBM.

 

Art. 12. Os profissionais do escritório devem manter constante atualização técnica e aprimoramento pessoal, a fim de oferecer soluções jurídicas consistentes, inovadoras e eficazes.

 

Art. 13. A qualidade e o rigor técnico dos trabalhos constituem compromissos inegociáveis, refletindo o respeito ao cliente e à advocacia.

 

Art. 14. O escritório estimula a atuação colaborativa e estratégica, visando resultados sólidos, sustentáveis e de alto padrão técnico.

CAPÍTULO V – ATUAÇÃO COLABORATIVA

Art. 15. O MCBM acredita que a força do escritório reside na união e no comprometimento pessoal e solidário de sua equipe.


Art. 16. A colaboração, o respeito mútuo e a lealdade interna são valores centrais da cultura institucional.

 

Art. 17. Cada integrante deve atuar com empatia, ética e responsabilidade, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e inspirador.

 

Art. 18. O êxito individual é reconhecido como resultado do esforço coletivo e do compromisso com os valores compartilhados.

CAPÍTULO VI – CAPACITAÇÃO

Art. 19. O MCBM reconhece que a qualidade técnica e ética dos serviços jurídicos prestados depende do aprimoramento contínuo de todos os seus integrantes.

 

Art. 20. É dever de cada profissional buscar a atualização permanente de seus conhecimentos, contribuindo para a manutenção do padrão de excelência que caracteriza a atuação institucional.

 

Art. 21. O MCBM estimulará e apoiará a participação dos seus profissionais em cursos, congressos, palestras e demais atividades de capacitação jurídica e interdisciplinar.

Art. 22. Os profissionais são incentivados a compartilhar internamente os conhecimentos adquiridos em eventos, cursos e experiências práticas.

 

Art. 23. A cultura de aprendizado coletivo deve ser cultivada por meio de reuniões técnicas, apresentações de casos relevantes e elaboração de materiais de apoio.

 

Art. 24. O compartilhamento de informações deve sempre observar o dever de sigilo profissional e a proteção de dados de clientes.

 

Art. 25. A direção do MCBM tem o dever de criar um ambiente que estimule o aprendizado, o diálogo técnico e a mentoria entre profissionais de diferentes níveis de experiência, de forma que a as lideranças sejam agentes de formação e orientação, contribuindo para o crescimento técnico e ético das equipes.

CAPÍTULO VII – DO CUMPRIMENTO E DA ATUALIZAÇÃO

Art. 26. Este CCEP se aplica a todos os profissionais (advogados e administrativos e prestadores/parceiros) do MCBM e deve ser observado em todas as atividades e decisões.

 

Art. 27. O escritório promoverá, periodicamente, revisões e ações de capacitação para assegurar a efetividade e a constante atualização de suas práticas éticas.

DECLARAÇÃO FINAL

O MCBM reafirma que a advocacia é instrumento de confiança pública, e que o exercício ético, transparente e responsável da profissão constitui o fundamento de sua credibilidade e de sua missão institucional.

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