O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica e de grande impacto ao Direito de Família e das Sucessões ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878.694 (Tema 1.125, com repercussão geral, julgada em 2023).
Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas maiores de 70 anos, prevista no art. 1.641, II, do Código Civil.
A decisão representa uma mudança relevante no tratamento jurídico do casamento e da união estável na maturidade, ao reconhecer que a imposição automática de um regime patrimonial violava princípios como a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade e a liberdade de organização familiar no Brasil.
O que mudou, afinal?
- Flexibilização para novos casamentos ou uniões estáveis: Pessoas maiores de 70 anos não estão mais obrigadas ao regime de separação total de bens. Agora, podem escolher qualquer regime patrimonial como comunhão parcial ou universal, desde que formalizem a sua opção via pacto antenupcial (para casamento) ou escritura pública (para união estável). Sem essa formalização, aplica-se o regime da separação de bens como regra supletiva legal.
- O regime de separação de bens não deixou de existir: Ele continua sendo uma opção válida e estrategicamente recomendável, sobretudo, para proteção patrimonial em segundas núpcias.
- Para quem já é casado ou vive em união estável: Casais em que um ou ambos os cônjuges tenham mais de 70 anos podem alterar o regime de bens para outro de sua preferência, mas isso exige ação judicial (art. 1.639, §2º, do Código Civil), com demonstração de motivos legítimos, tal como planejamento sucessório, reorganização patrimonial ou proteção familiar. Não é automático, dependerá de decisão judicial.
Impactos práticos em família e sucessões
Essa decisão facilita o planejamento patrimonial para idosos, evitando disputas entre herdeiros e cônjuges em inventários. Como exemplo prático, um viúvo de 72 anos que se casa novamente pode optar pela comunhão parcial de bens, restringindo a comunicação patrimonial apenas aos bens adquiridos onerosamente após o casamento. Essa escolha protege o patrimônio constituído anteriormente, em benefício dos filhos do primeiro matrimônio, sem o risco de confusão patrimonial, ao mesmo tempo que confere segurança jurídica à nova relação.
Atuação preventiva
A escolha ou a alteração do regime de bens não é ato meramente formal, trata-se de uma decisão jurídica com efeitos sobre a sucessão, a administração do patrimônio e a prevenção de litígios familiares.
Por isso, antes de casar-se, constituir união estável ou pleitear a alteração de regime patrimonial, é fundamental avaliar: o seu patrimônio, a existência de herdeiros de relações anteriores e quais os seus objetivos.
Uma decisão bem orientada hoje evita litígios longos, custosos e emocionalmente desgastantes amanhã.
Se essa mudança afeta a sua realidade familiar ou patrimonial, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo para uma decisão segura e consciente.